Extensão e Sociologia Rural
Diversidade Étnico-Racial no Espaço Rural
Cultura Afro-Brasileira, Indígena e Comunidades Tradicionais
Luiz Diego Vidal Santos
Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Visão Geral
Tópicos Principais
- 1 Formação Étnico-Racial do Campo Brasileiro
- 2 Comunidades Quilombolas - Território e Produção
- 3 Povos Indígenas - Terra e Agroecologia
- 4 Marcos Legais - Lei 10.639/03 e Lei 11.645/08
- 5 ATER e Diversidade Étnico-Cultural
Objetivo Central
Compreender a formação étnico-racial do campo brasileiro, o papel das comunidades tradicionais na produção e conservação, e as obrigações legais do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena na formação do engenheiro agrônomo.
FORMAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DO CAMPO
O espaço rural brasileiro foi constituído historicamente pela interação e exploração de três matrizes étnicas:
- Indígena: povos originários com saberes milenares sobre manejo de ecossistemas
- Africana: trabalhadores escravizados que trouxeram e desenvolveram técnicas agrícolas, pecuárias e alimentares
- Europeia: colonizadores que impuseram modelos de propriedade e produção
Herança no Campo
A agropecuária brasileira carrega contribuições invisibilizadas:
- Dendê, inhame, quiabo, café - culturas de origem africana
- Mandioca, milho, amendoim - domesticação indígena
- Roça de coivara, sistemas agroflorestais - técnicas ancestrais
- Terreiro e quintal produtivo - espaço de resistência alimentar
ESCRAVIDÃO E ESTRUTURA AGRÁRIA
A compreensão da questão étnico-racial no campo exige a análise das raízes coloniais da estrutura fundiária:
Período colonial (1500-1822):
- Sistema de Capitanias Hereditárias e Sesmarias - concentração de terras na elite branca
- Mão de obra escravizada como base produtiva (engenhos, mineração, pecuária)
Lei de Terras (1850):
- Transformou a terra em mercadoria, impedindo que os futuros libertos da Lei Áurea (1888) acessassem a propriedade por ocupação
- Política deliberada de embranquecimento - estímulo à imigração europeia para substituir o trabalho negro
Resultado: a abolição sem reforma agrária condenou a população negra à condição de trabalhadores sem terra, realidade que persiste estruturalmente até hoje (Almeida, 2019).
COMUNIDADES QUILOMBOLAS
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Comunidade quilombola do Curiaú, Amapá (CC-BY 3.0 BR, Agência Brasil)
Definição (Art. 68 ADCT/CF-88 + Decreto 4.887/2003):
Comunidades remanescentes de quilombos são grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas e presumida ancestralidade negra.
Dados:
- Mais de 6.300 comunidades identificadas pela Fundação Cultural Palmares (2023)
- 2.849 processos de titulação abertos no INCRA
- Apenas 145 títulos emitidos até 2023 (cobrindo cerca de 310 comunidades)
- Concentração no Maranhão, Bahia, Minas Gerais e Pará
A titulação quilombola é condição para a segurança territorial que viabiliza qualquer ação produtiva ou de ATER no território (Almeida, 2008).
QUILOMBOLAS - SISTEMAS PRODUTIVOS
Características Produtivas
Os quilombos apresentam sistemas produtivos baseados em:
- Roça de toco (coivara controlada)
- Extrativismo vegetal (babaçu, buriti, mangaba, licuri)
- Pesca artesanal e mariscagem
- Pecuária de subsistência (aves, suínos, caprinos)
- Quintais produtivos com alta agrobiodiversidade
Agrobiodiversidade
As comunidades quilombolas são guardiãs de variedades crioulas e saberes tradicionais:
- Arroz-vermelho (quilombos do MA e PA)
- Feijão de corda, milho crioulo, mandioca multivarietal
- Plantas medicinais e fitoterápicos
- Sistemas agroflorestais ancestrais
Essa agrobiodiversidade é patrimônio genético e cultural que interessa diretamente à engenharia agronômica e à segurança alimentar nacional.
POVOS INDÍGENAS - TERRITÓRIO E PRODUÇÃO
O Brasil abriga 305 povos indígenas, falantes de 274 línguas, com uma população de 1.693.535 pessoas (Censo 2022), das quais cerca de 460 mil vivem em terras indígenas rurais.
Relação com a terra:
- A terra indígena não é propriedade individual - é território coletivo de reprodução cultural, espiritual e material
- Os sistemas de manejo indígenas são reconhecidos como formas sofisticadas de agroecologia (Posey, 1985)
- A “floresta cultural” amazônica é resultado de milênios de manejo indígena (Balée, 2006)
Marco legal: CF/1988, Art. 231 - reconhece o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
INDÍGENAS - SABERES AGRÍCOLAS
Contribuições à Agronômia
Os povos indígenas contribuíram decisivamente para a agricultura mundial:
- Domesticação da mandioca - mais de 400 variedades
- Domesticação do milho - seleção milenar a partir do teosinto
- Sistemas agroflorestais complexos e multiestratos
- Roça indígena - manejo de capoeira e fertilidade
- Conhecimento sobre bioindicadores ambientais
Desafios Contemporâneos
- Invasão de terras por garimpeiros, grileiros e madeireiros
- Contaminação de rios por mercúrio e agrotóxicos
- Desmatamento em terras não homologadas
- Pressão para integração ao modelo produtivo hegemônico
- Insegurança alimentar em terras degradadas
As terras indígenas representam 13,8% do território nacional e são responsáveis pela conservação de 80% da biodiversidade brasileira em áreas protegidas (ISA, 2023).
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Além de quilombolas e indígenas, o campo brasileiro abriga diversas comunidades tradicionais reconhecidas pelo Decreto 6.040/2007 (PNPCT):
| Ribeirinhos |
Amazônia |
Pesca, extrativismo, várzea |
| Quebradeiras de coco babaçu |
MA, PI, TO |
Extrativismo do babaçu |
| Faxinalenses |
PR |
Criação extensiva em terras comuns |
| Geraizeiros |
MG, BA |
Agropecuária de cerrado |
| Vazanteiros |
MG, BA |
Agricultura de vazante |
| Catadoras de mangaba |
SE, BA, AL |
Extrativismo de mangaba |
| Pescadores artesanais |
Litoral e rios |
Pesca e maricultura |
Cada grupo possui sistemas produtivos e saberes específicos que a extensão rural deve reconhecer e respeitar.
LEI 10.639/2003 - HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA
A Lei 10.639/2003 tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira em todos os níveis educacionais:
Implicações para a Engenharia Agronômica:
- Reconhecimento das contribuições africanas à agropecuária brasileira
- Estudo dos sistemas produtivos quilombolas como modelo de resiliência e agrobiodiversidade
- Compreensão do racismo estrutural como determinante de desigualdades no acesso à terra, crédito e assistência técnica
- Visibilização da produção intelectual de pesquisadores e pesquisadoras negras no campo das ciências agrárias
Resolução CNE/CP nº 1/2004: estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
LEI 11.645/2008 - INCLUSÃO DA HISTÓRIA INDÍGENA
A Lei 11.645/2008 ampliou a Lei 10.639/2003, incluindo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura indígena:
Implicações para a Engenharia Agronômica:
- Estudo dos sistemas de manejo ambiental indígena como referência para práticas sustentáveis
- Reconhecimento dos direitos territoriais como pré-condição para qualquer intervenção agronômica
- Compreensão da consulta prévia (Convenção 169/OIT) como obrigação legal em projetos que afetem terras e comunidades indígenas
- Formação intercultural do extensionista que atua em regiões com presença indígena
O agrônomo que desconhece a contribuição indígena à agricultura é um profissional incompleto.
RACISMO ESTRUTURAL E O CAMPO
Dados e Indicadores
O racismo estrutural (Almeida, 2019) se materializa no campo em desigualdades mensuráveis:
- Renda: agricultores negros ganham em média 40% menos que brancos (IBGE, 2017)
- Terra: famílias negras possuem propriedades menores e em piores condições edáficas
- ATER: comunidades negras rurais recebem menos assistência técnica proporcionalmente
- Crédito: menor acesso ao PRONAF e taxas mais altas de inadimplência forçada
Políticas Afirmativas
Instrumentos de enfrentamento das desigualdades:
- PRONAF B e Semiárido - cobertura prioritária de comunidades vulneráveis
- Chamadas de ATER Quilombola - editais específicos do MDA
- PAA e PNAE - compras institucionais com cota para quilombolas e indígenas
- Selos e certificações - origem quilombola, indígena, orgânico
- Territórios da Cidadania - programa de desenvolvimento territorial integrado
ATER CULTURALMENTE ADEQUADA
A PNATER (Lei 12.188/2010) e a Lei 11.326/2006 reconhecem que a extensão rural deve atender a diversidade étnica e cultural dos povos do campo:
Princípios para uma ATER intercultural:
- Respeito aos calendários tradicionais - tempo do plantio, festas, rituais
- Valorização dos saberes locais - o agricultor quilombola/indígena não é tábula rasa
- Abordagem coletiva - territórios são comunitários, não individuais
- Linguagem acessível - adaptação ao universo cultural do grupo
- Equipe diversa - presença de técnicos negros e indígenas na ATER
- Consulta prévia - nenhuma intervenção sem consentimento da comunidade
CASO - CATADORAS DE MANGABA EM SERGIPE
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Fruto da mangaba - Hancornia speciosa (CC, Wikimedia)
Contexto
As catadoras de mangaba de Sergipe são mulheres, majoritariamente negras, que praticam o extrativismo da mangaba (Hancornia speciosa) em áreas de restinga e tabuleiros costeiros.
- Reconhecidas como comunidade tradicional (Lei Estadual 7.082/2010)
- Ameaçadas pela especulação imobiliária e monocultura de cana e coco
- Organização em associações e movimentos sociais
Extensão Rural e Mangaba
A experiência das catadoras demonstra:
- A importância de reconhecer saberes femininos e negros sobre o manejo de ecossistemas
- A necessidade de políticas que protejam áreas de extrativismo coletivo
- A potencialidade de cadeias produtivas curtas (polpas, geleias, beneficiamento)
- O papel da Embrapa Tabuleiros Costeiros na pesquisa participativa com catadoras
O fruto da mangaba é, em Sergipe, patrimônio cultural e meio de vida para milhares de famílias.
CASO - TERRA INDÍGENA XOCÓ (SE)
Os Xocó são o único povo indígena com terra demarcada em Sergipe, na Ilha de São Pedro, município de Porto da Folha, às margens do Rio São Francisco.
Características:
- População de aproximadamente 600 pessoas
- Economia baseada em agricultura irrigada, pesca e artesanato
- Conflitos históricos com fazendeiros pela posse da ilha
- Demarcação conquistada em 1991 após décadas de luta
Relevância para o agrônomo: o caso Xocó ilustra que a questão indígena em Sergipe é real e próxima, não se restringe à Amazônia. O profissional formado pela UFS deve estar preparado para atuar com sensibilidade intercultural em seu próprio estado.
O PAPEL DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO
A formação do engenheiro agrônomo comprometido com a diversidade étnico-racial implica:
Na prática profissional:
- Reconhecer e respeitar os sistemas produtivos tradicionais antes de propor inovações
- Incorporar a consulta prévia como procedimento padrão em projetos que afetem comunidades tradicionais
- Emitir receituário agronômico com atenção à saúde de populações vulneráveis
- Articular-se com órgãos de proteção (FUNAI, Fundação Palmares, INCRA)
Na postura ética:
- Combater o racismo institucional nas entidades de ATER
- Promover a visibilidade de técnicos e pesquisadores negros e indígenas
- Contribuir para a inclusão produtiva de comunidades historicamente marginalizadas
CONCLUSÃO
A diversidade étnico-racial do campo brasileiro é constitutiva da nossa agricultura, da nossa alimentação e da nossa paisagem. Invisibilizar essa contribuição é reproduzir a violência colonial que fundou a estrutura agrária desigual.
O engenheiro agrônomo formado pela UFS deve compreender que quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais não são “público-alvo” da extensão rural, mas sujeitos de direitos e co-autores de conhecimento agrícola, cuja participação é condição para qualquer desenvolvimento rural que se pretenda sustentável, justo e democrático.
REFERÊNCIAS
- Almeida, A. W. B. Terras tradicionalmente ocupadas (2008)
- Almeida, S. L. Racismo Estrutural (2019)
- Balée, W. The Research Program of Historical Ecology (2006)
- Brasil. Constituição Federal (1988) - Art. 68 ADCT, Art. 231
- Brasil. Lei 10.639/2003 - Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
- Brasil. Lei 11.645/2008 - Inclusão da Temática Indígena
- Brasil. Decreto 4.887/2003 - Regulamentação de Terras Quilombolas
- Brasil. Decreto 6.040/2007 - PNPCT
- Fundação Palmares. Certidões de autodefinição quilombola (2023)
- IBGE. Censo 2022 - Populações Indígenas (2023)
- ISA. Terras Indígenas no Brasil (2023)
- Posey, D. A. Indigenous management of tropical forest ecosystems (1985)
Obrigado!
Luiz Diego Vidal Santos
Universidade Federal de Sergipe (UFS)